No mundo globalizado, o processo de internacionalização da contabilidade é inevitável. Afinal, é crucial que tenhamos uma linguagem única que possa ser entendida por analistas, investidores, bancos e demais usuários das informações contábeis no mundo todo.

No Brasil o ponto de partida para este processo pode ser atribuído à edição da lei 11.638/07 de 28/12/2007 que alterou e revogou alguns dispositivos da lei 6.404/76, a qual até então era a “carta magna” da nossa contabilidade societária. Podemos então dizer que a partir desse momento inicia-se o processo de convergência às normas internacionais de contabilidade. Depois da edição da lei 11.638/07, além dos primeiros passos à convergência da contabilidade ao IFRS (International Financial Reporting Standards), vivenciamos uma infinidade de Normativos, Resoluções, CPC’s, posicionamentos de Órgãos Reguladores e Receita Federal, que inseriu mudanças drásticas no dia-a-dia das empresas, no conhecimento dos recursos humanos e nos sistemas tecnológicos.

Quem conhece a realidade das pequenas empresas sabe que a exclusão do Simples Nacional não é o melhor caminho para a regularização das dívidas

A Receita Federal deflagrou uma das maiores operações de cobrança de impostos em atraso dos últimos tempos. Segundo informações do próprio órgão, foram emitidos 441.149 Atos Declaratórios Executivos das empresas optantes pelo Simples Nacional que estão inadimplentes.

As empresas terão 30 dias para regularizar as pendências, ou seja, quitar ou solicitar o parcelamento das dívidas. Aquelas que não regularizarem as pendências dentro do prazo serão automaticamente excluídas do regime simplificado a partir de 01 de janeiro de 2013.

A exclusão do regime simplificado por conta de débitos em atraso está prevista no inciso V do artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, e na alínea "d" do inciso II do artigo 73, combinada com o inciso I do artigo 76, ambos da Resolução CGSN nº 94 de 2011.

O correio chega e entrega o 'ato declaratório' da Receita Federal para o empresário que está enquadrado no sistema tributário do Simples Nacional e que está em dívida com o fisco. A partir deste momento, ele tem 30 dias para quitar ou parcelar a dívida. Se não fizer isso, será excluído do Simples a partir de janeiro de 2013.

O primeiro lote de cobranças foi postado no correio no dia 17 de setembro. Nas últimas semanas milhares de empresários de todo o País passaram a receber o ato declaratório. A Receita Federal do Brasil está fazendo uma verdadeira 'varredura' para cobrar os inadimplentes com tributos referentes aos últimos cinco exercícios.

São mais de R$ 80 bilhões em dívidas vencidas, entre pessoas físicas e jurídicas. Cerca de R$ 39 bilhões são dívidas de micros e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional, correspondente a quase 500 mil empresas. Segundo o delegado da Receita Federal em Londrina, David José de Oliveira, são 5.619 empresas nesta situação na área de abrangência da delegacia. 'A dívida aproximada destas empresas é de R$ 215 milhões', comenta ele.


 

Layout por GeckoandFly | Download por Bola Oito e Anderssauro.