A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou, desde o dia de 17 de setembro de 2012, os procedimentos de cobrança dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional que estejam inadimplentes com tributos administrados por este órgão ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou seja, daqueles que possuam débitos do Simples Nacional, débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, referentes aos exercícios de 2007 a 2012.
Para tanto, a RFB emitiu 441.149 Atos Declaratórios Executivos (ADE), os quais foram enviados pelos Correios aos contribuintes inadimplentes, informando-os acerca da existência de débitos nos sistemas corporativos da RFB e/ou da PGFN.
Esses ADE relacionam os débitos do próprio regime do Simples Nacional, e, caso o contribuinte possua também débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, a discriminação de todos os débitos poderá ser consultada pelo próprio contribuinte no portal e-CAC, disponível no sítio da RFB na internet - www.receita.fazenda.gov.br, mediante utilização de código de acesso ou certificação digital.
Para tanto, a RFB emitiu 441.149 Atos Declaratórios Executivos (ADE), os quais foram enviados pelos Correios aos contribuintes inadimplentes, informando-os acerca da existência de débitos nos sistemas corporativos da RFB e/ou da PGFN.
Esses ADE relacionam os débitos do próprio regime do Simples Nacional, e, caso o contribuinte possua também débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, a discriminação de todos os débitos poderá ser consultada pelo próprio contribuinte no portal e-CAC, disponível no sítio da RFB na internet - www.receita.fazenda.gov.br, mediante utilização de código de acesso ou certificação digital.
Solução de consulta diz que companhias menores, que não são obrigadas a emitir nota fiscal, poderão ainda valer-se de livros de registros e contratos
Pela primeira vez, o Fisco manifestou posicionamento aceitando que recibos têm validade para obter as receitas de empresas desobrigadas de emitir nota fiscal. Em solução de consulta publicada na última semana, a Receita Federal afirmou que as receitas de pequenas companhias, como sociedades uniprofissionais, devem ser comprovadas com documentos como livros de registros, recibos e contratos.
Segundo Carlos Eduardo Orsolon, sócio do setor tributário do Demarest e Almeida Advogados, a Receita seguia a tendência de desconsiderar documentos que têm valor apenas entre as duas partes e não para terceiros (como registros públicos em cartório).
A discussão envolve o fato de que diversos estados e municípios desobrigam pequenas empresas ou aquelas mais simples de emitir nota fiscal. “Isso é um problema para o Fisco. Quando ele exige prova da receita auferida, a nota é um dos documentos exigidos”, afirma Orsolon.
Pela primeira vez, o Fisco manifestou posicionamento aceitando que recibos têm validade para obter as receitas de empresas desobrigadas de emitir nota fiscal. Em solução de consulta publicada na última semana, a Receita Federal afirmou que as receitas de pequenas companhias, como sociedades uniprofissionais, devem ser comprovadas com documentos como livros de registros, recibos e contratos.
Segundo Carlos Eduardo Orsolon, sócio do setor tributário do Demarest e Almeida Advogados, a Receita seguia a tendência de desconsiderar documentos que têm valor apenas entre as duas partes e não para terceiros (como registros públicos em cartório).
A discussão envolve o fato de que diversos estados e municípios desobrigam pequenas empresas ou aquelas mais simples de emitir nota fiscal. “Isso é um problema para o Fisco. Quando ele exige prova da receita auferida, a nota é um dos documentos exigidos”, afirma Orsolon.
Estudantes e profissionais de diversas áreas de atuação são esperados na palestra “Como criar um Planejamento Estratégico Pessoal e Profissional”, promovida pelo Colégio e Faculdade Ensitec. O evento será realizado no dia 20 de setembro, às 19h, no salão do Ensitec, localizado na Rua Antonio Pietruza, 83, no bairro Portão. As inscrições estão abertas e podem ser realizadas gratuitamente através do site www.ensitec.com.br.
“Direcionada a àqueles que desejam mudar de vida de forma programada a curto, médio e longo prazo, a palestra tem como principal objetivo auxiliar os participantes a elaborar um plano de vida pessoal e profissional, de modo que conquistem o sucesso e a realização pessoal de uma maneira mais objetiva”, afirma Rodney Déa, que ministrará a palestra.
“Direcionada a àqueles que desejam mudar de vida de forma programada a curto, médio e longo prazo, a palestra tem como principal objetivo auxiliar os participantes a elaborar um plano de vida pessoal e profissional, de modo que conquistem o sucesso e a realização pessoal de uma maneira mais objetiva”, afirma Rodney Déa, que ministrará a palestra.
Rescisão de contrato de trabalho terá novos documentos a partir de novembro
Postado por Anônimo às 14:53
A partir de novembro, todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A partir de 1º de novembro, rescisões feitas em outros modelos não serão aceitas pela Caixa Econômica Federal para liberação de Seguro Desemprego e da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) .
O novo TRCT detalha as parcelas e deixa mais claro para o trabalhador o valor das verbas rescisórias. Na informação sobre o pagamento de férias, por exemplo, são discriminadas férias vencidas e as em período de aquisição, facilitando a conferência dos valores pagos.
O TRCT será utilizado em conjunto com dois documentos, o Termo de Quitação nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço, e o Termo de Homologação, para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço.
O novo TRCT detalha as parcelas e deixa mais claro para o trabalhador o valor das verbas rescisórias. Na informação sobre o pagamento de férias, por exemplo, são discriminadas férias vencidas e as em período de aquisição, facilitando a conferência dos valores pagos.
O TRCT será utilizado em conjunto com dois documentos, o Termo de Quitação nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço, e o Termo de Homologação, para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço.
As taxas de juros das operações de crédito voltaram a cair em julho de 2012 após subirem em julho, de acordo com informações da Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) divulgadas nesta terça-feira. Foi a quinta redução do ano. A taxa de juros média geral para pessoa física apresentou uma redução de 0,08 ponto percentual no mês (1,85 ponto percentual no ano), sendo esta a menor taxa de juros da série histórica iniciada em 1995.
Das seis linhas de crédito para pessoa física, apenas o cartão de crédito rotativo apresentou estabilidade, enquanto as demais (juros do comércio, cheque especial, CDC - bancos, empréstimo pessoal - bancos e empréstimo pessoal - financeira) foram reduzidas. Segundo o coordenador de estudos econômicos da entidade, Miguel José Ribeiro de Oliveira, estas reduções podem ser atribuídas à redução dos índices de inadimplência bem como à última redução a taxa básica de juros (Selic) promovida pelo Banco Central (BC).
Das seis linhas de crédito para pessoa física, apenas o cartão de crédito rotativo apresentou estabilidade, enquanto as demais (juros do comércio, cheque especial, CDC - bancos, empréstimo pessoal - bancos e empréstimo pessoal - financeira) foram reduzidas. Segundo o coordenador de estudos econômicos da entidade, Miguel José Ribeiro de Oliveira, estas reduções podem ser atribuídas à redução dos índices de inadimplência bem como à última redução a taxa básica de juros (Selic) promovida pelo Banco Central (BC).
A Câmara analisa proposta que cria incentivos para a Primeira Empresa e para a Primeira Empresa Verde, com o objetivo de estimular novos empreendimentos, em especial, aqueles destinados a resolver problemas socioambientais.
A medida, prevista no Projeto de Lei 3674/12, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), converte impostos, taxas e contribuições a serem devidos pela "Primeira Empresa" ou pela "Primeira Empresa para Economia Verde" em empréstimos da União para fomentar o crescimento e a capitalização desses empreendimentos.
A proposta define Primeira Empresa como aquela criada por pessoa física, ou pessoas físicas, cujos nomes, até então, jamais tenham sido registrados no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ). A Primeira Empresa para Economia Verde é definida como aquela pertencente à economia verde, preocupada com a preservação do meio ambiente, ou seja, com o bem estar e em reduzir riscos ambientais e a escassez ecológica.
A medida, prevista no Projeto de Lei 3674/12, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), converte impostos, taxas e contribuições a serem devidos pela "Primeira Empresa" ou pela "Primeira Empresa para Economia Verde" em empréstimos da União para fomentar o crescimento e a capitalização desses empreendimentos.
A proposta define Primeira Empresa como aquela criada por pessoa física, ou pessoas físicas, cujos nomes, até então, jamais tenham sido registrados no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ). A Primeira Empresa para Economia Verde é definida como aquela pertencente à economia verde, preocupada com a preservação do meio ambiente, ou seja, com o bem estar e em reduzir riscos ambientais e a escassez ecológica.
Voltou a circular no mercado o rumor de que o governo federal poderá acabar com o benefício fiscal da amortização de ágio em aquisições de empresas seguidas de incorporação. A mudança teria sido proposta pela Receita Federal e viria em conjunto com uma medida provisória que será editada nos próximos dias e que tem como objetivo pôr fim ao Regime Tributário de Transição (RTT), criado em 2008, na esteira da mudança do padrão contábil brasileiro para o IFRS.
Mas há muita gritaria no meio empresarial contra a possibilidade do fim desse benefício fiscal, que estimula fusões e aquisições. Grosso modo, se uma empresa paga pela outra mais que o valor de seus ativos líquidos, essa diferença pode ser deduzida da base de incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) da companhia compradora, em um período de cinco a dez anos.
Como esse benefício fiscal estimula a realização de negócios no país, existe entre as empresas a expectativa - e a esperança - de que, num momento em que o governo tenta estimular a atividade econômica, o Planalto não referende a proposta do Fisco.
Mas há muita gritaria no meio empresarial contra a possibilidade do fim desse benefício fiscal, que estimula fusões e aquisições. Grosso modo, se uma empresa paga pela outra mais que o valor de seus ativos líquidos, essa diferença pode ser deduzida da base de incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) da companhia compradora, em um período de cinco a dez anos.
Como esse benefício fiscal estimula a realização de negócios no país, existe entre as empresas a expectativa - e a esperança - de que, num momento em que o governo tenta estimular a atividade econômica, o Planalto não referende a proposta do Fisco.
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